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29/04/2014ㅤ Publicado às 14:42

Se você emitiu um boleto de RRT e não pagou, fique atento! A partir de 01/02/2014, este boleto constará como débito no SICCAU podendo ser suspenso ou reaprazado. Aparecendo como pendentes no momento da emissão da CERTIDÃO DE DE REGISTRO E QUITAÇÃO.

Como solução, há opção de SUSPENDER o boleto emitido caso o serviço não tenha sido executado. (passivo de análise da Gerência Técnica do CAU/AM) .

Em caso de boleto de RRT dos grupos de atividades 1,3,4,5,6 e 7, se a atividade ainda estiver no prazo da DATA FIM, é possível fixar um NOVO PRAZO para pagamento (Operação realizada pelo próprio profissional)

O boleto de RRT de atividade do grupo 2 também poderá receber novo prazo de pagamento porém, somente se estiver no prazo da DATA DE INÍCIO.

 

Em caso de dúvidas consulte nosso Tutorial clicando aqui.

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