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16/07/2013ㅤ Publicado às 12:59

Arquitetos e urbanistas têm definidas as atividades privativas da profissão.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao Artigo 3º da Lei 12.378/2010 que regulamenta o exercício da profissão e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, definiu quais são as atribuições do profissional, salientando que as mesmas não podem ser realizadas por profissionais de outras áreas.

 

A resolução do CAU/BR  entrará em vigor muito em breve, tão logo seja publicada no Diário Oficial da União. Nela, estão dividas as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas:

a) Arquitetura e Urbanismo;

b) Arquitetura de Interiores;

c) Arquitetura Paisagística;

d) Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico;

e) Planejamento Urbano e Regional;

f) Conforto Ambiental.

 

Abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão relatadas na resolução:

– projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
– relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
– projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
– projeto de sistema viário urbano
– coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
– projeto de arquitetura de interiores
– projeto de arquitetura paisagística
– direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
– projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano

Saiba mais sobre a Resolução clicando aqui.

 

 

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5 respostas para “Resolução define atividades que apenas arquitetos e urbanistas podem realizar”

  1. JULIO ROLIM disse:

    Parabenizo nosso conselho pelo empenho e conquistas de atividades exclusivas para nossa profissão separando e deixando bem transparente a outros profissionais de outros conselhos.

    Arq. Júlio Rolim – Manaus Amazonas

  2. Camilo neto disse:

    Bom dia .fomos para uma licitaçao .e nos inabilitarao porque o nosso responsavel tecnico e arquiteto.a licitaçao referente a calçamento de rua .,por gentileza poderiam nos dar uma orientaçao sobre o mesmo .atenciossamente.Camilo neto

  3. deve-se Lembrar que Instalações e execução de Projetos Elétricos e Hidrãulicos estão colocados como projetos de Infra estrutura, o que no meu ver é um absurdo, pois como Arquiteto em formação estou executando projetos dete nível a amis de 8 (oito anos) e muitos, tanto pessoa Juridica, quanto pessoa Fisica, acham que isto é uma Função de Engenheiro Civil o que não é verdade, pois ambos tem a mesma copetencia de aprendizado e desenvolvimento da Infraestrutura, deveria ser colocado isto nesta Lei 12.378/2010.. abraços e agradeço a oportunidade.

    • admin disse:

      Prezado Júlio Cesar,

      Informamos aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo que nesses últimos anos avançamos com as atribuições profissionais.

      O CAU/AM coloca á disposição todos os seus profissionais para qualquer tipo de esclarecimento.

      Para mais informações entre em contato conosco através do telefone (92) 3302-2959 / e-mail: atendimento@cauam.gov.br

      Grato,

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