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04/01/2020ㅤ Publicado às 15:04

Benefício foi estendido até 30 de junho de 2020

Os arquitetos e urbanistas, assim como as empresas do setor, com pendência de pagamentos de anuidades do CAU agora têm um novo prazo para regularizar sua situação com condições facilitadas.

 

O prazo para adesão ao REFIS (Refinanciamento de Débitos de Anuidades) foi prorrogado até 30 de junho de 2020. Antes, o limite era dia 31 de dezembro de 2019.

 

A medida, que altera a Resolução n° 121/2016, foi tomada pela Resolução n°187/2019, assinada em 30 de dezembro de 2019 pelo presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, “ad referendum” da Plenária, e já está valendo.

 

Pelo REFIS, os profissionais e empresas em débito ficam isentos da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:

 

= Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.

= Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.

= Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.

= Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.

 

A decisão da prorrogação levou em consideração os resultados positivos com o parcelamento de débitos já realizado e as reiteradas solicitações dos CAU/UF objetivando ampliar o benefício para mais profissionais e empresas.

 

Veja abaixo tutorial sobre os procedimentos para aderir ao REFIS. 

 

 

 

Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do CAU está a disposição para atender os arquitetos e urbanistas de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

 

Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

 

Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

 

Clique no link para conhecer a íntegra da Resolução 187/2019 da prorrogação.

 

FONTE: CAU/BR

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