Ícone SICCAU
SICCAU Serviços Online

03/03/2016ㅤ Publicado às 11:15

Com a moção, a Arquitetura e Urbanismo podem ser enquadrados no Programa Nacional de Apoio à Cultura

 

A atividade de elaboração de projetos de Arquitetura e Urbanismo agora poderá receber recursos de fomento cultural via Lei Rouanet, desde que frutos de concursos. A decisão foi tomada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) em dezembro de 2015 e oficializada em fevereiro com a redação oficial da Moção No. 16, cuja publicação no Diário Oficlal da União deve ocorrer nos próximos dias. O arquiteto José Armênio de Brito Cruz, presidente do Instituto de Arquitetos Brasil-Departamento de São Paulo (IAB-SP), foi quem fez a proposta de moção à CNIC, onde representa o IAB. Conforme ele explica, em 2010 o Ministério da Cultura já havia reconhecido que a Arquitetura e Urbanismo são expressões artísticas e culturais, mas o seu fomento estava restrito à preservação do patrimônio e a projetos que referentes a exposições, livros, filmes, entre outros.

Com a moção, a Arquitetura e Urbanismo podem ser enquadrados “como objeto em si e específico” no PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura). “O convencimento dos demais membros do CNIC não foi difícil, a começar de seu presidente Carlos Beyrodt Paiva Neto, restando normatizar os procedimentos do fomento”, conta o presidente do IAB-SP.

A seleção de projetos por meio de certames veio com o reconhecimento de que os concursos de projeto de Arquitetura e Urbanismo “são o rito técnico mundial e nacionalmente usado na forma legal para a escolha de projetos do setor, um processo que evidencia e chancela o caráter cultural da Arquitetura”.

Para Sérgio Magalhães, presidente do IAB, a medida é um marco para a Arquitetura brasileira, pois significa “a autonomia cultural do projeto, que passa a ser reconhecido não só como um meio para a construção de uma obra, mas como uma disciplina capaz de ser assumida como atividade cultural”. Em paralelo, a iniciativa proporcionará condições para o melhor entendimento, valorização e viabilização dos concursos, embora não seja esse o objetivo principal.

Para Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), com o fomento “o custo de contratação do projeto é capaz de chegar a zero, o que poderá fazer com que as licitações de obras públicas por melhor técnica (modalidade concurso) prevaleçam sobre as de menor preço, impactando positivamente no desenvolvimento da Arquitetura, do Paisagismo e do Urbanismo no Brasil. Ele também elogia o fato da moção exigir que, para receberem o fomento, os projetos “devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos”.

José Armênio de Brito Cruz, presidente do IAB-SP

NORMAS – Poderão receber fomento tanto projetos para empresas estatais como privadas, bem como para cidadãos em geral. A proposição do projeto ao enquadramento na Lei Rouanet seguirá os procedimentos normais já em uso.

Segundo José Armênio, os pedidos de fomento devem incluir todas as etapas de organização e divulgação do concurso e seus resultados além dos custos do Projeto de Arquitetura referenciado na Tabela de Honorários do CAU. Os projetos complementares de Engenharia estão excluídos.
A seleção deverá ser feita de forma análoga aos concursos já adotados para projetos de obras públicas, procedimento que a Lei de Licitação (8.666/1993) define como o preferencial.

O profissional responsável pelo projeto deverá ser regularmente registrado no CAU. O concurso deve prever uma exposição pública e edição de publicação dos projetos concorrentes (ao menos os vencedores e menções).

PAPEL ESTRUTURADOR DA ARQUITETURA – “O enquadramento da Arquitetura e Urbanismo no PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura) significa seu reconhecimento como ramo da economia da cultura de relevante interesse nacional”, diz o presidente do IAB-SP.

“E também o papel estruturador que podem assumir na formação, valorização, preservação e desenvolvimento da cultura do país, como defendia Vilanova Artigas”, complementa.

De acordo com a Moção No. 16, “o processo social e cultural de construção do território brasileiro deve buscar também por meio da Arquitetura e Urbanismo sua desejável qualificação, atendendo o interesse público conforme previsto no Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, no capítulo de “Obrigações com o Interesse Público”, item 2.1.1”.

Fonte: CAU/BR 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CAU na COP 30

16/10/2024

Neurociência na Arquitetura é destaque no 1º Fórum de Debates: Arquitetura e Mercado

CAU na Mídia

07/01/2022

Edital público que lançará concurso para sede da OAB/AM em parceria com o CAU/AM

CAU na Mídia

31/05/2021

Conselheiros do CAU Brasil homenageiam arquitetos que marcaram história da profissão

CAU na Mídia

28/05/2021

Projeto de requalificação da área será escolhido através de concurso público nacional organizado pelo IAB-RJ