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24/06/2013ㅤ Publicado às 11:07

O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) autorizou o pagamento parcelado das anuidades em atraso, referentes aos anos de 2012 e 2013. Esse parcelamento está sendo regulamentado pela Portaria Normativa n° 14, de 17 de junho de 2013Portaria ...

Para a operacionalização do parcelamento no SICCAU, com o recebimento dos valores em atraso acrescidos dos encargos previstos na Lei n° 12.378, de 2010, e na Resolução n° 4, de 2011, foi preciso que fossem feitos ajustes na sistemática existente para quitação dessas anuidades.

O parcelamento será realizado observando-se os seguintes parâmetros:

a) os valores das anuidades em atraso, de 2012 e 2013, serão consolidados separadamente, considerando-se a data-base no último dia do mês de junho de 2013;

b) a consolidação do débito toma como referência o valor histórico de cada parcela das anuidades em atraso, o qual será corrigido pela variação da SELIC e acrescido da multa de mora, seguindo os critérios do art. 4°, inciso II da Resolução n° 4, de 2011.

A quitação dos valores consolidados poderá ser feita em 3 (três) parcelas, vencíveis no último dia dos meses de julho, agosto e setembro. O pagamento da primeira poderá ser efetuado já a partir de 1° de julho. Cada parcela será acrescida de juros equivalentes à SELIC até o mês anterior ao do vencimento e de 1% no mês do pagamento.

As parcelas não pagas no vencimento poderão, ainda, ser quitadas até o último dia do mês seguinte, com acréscimo da variação da SELIC. Ultrapassado esse prazo, o pagamento só será permitido após nova consolidação dos valores em débito, caso em que serão cobradas as diferenças de multas excluídas por ocasião da consolidação em 30 de junho de 2013. O prazo-limite para pagamento das parcelas é o dia 30 de novembro de 2013.

Informe-se no CAU AM sobre suas parcelas.

 

Fonte: CAU BR

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Uma resposta para “Pagamento de anuidade em atraso poderá ser parcelado”

  1. Nadilson Ney Rodrigues Sarrazim disse:

    Bom dia!
    CAU – SICCAU
    Estava aguardando esse parcelamento para fins de contribuicão e quitacão para com o
    Registro Profissional(junto ao CAU*)
    Desde ja! ficamos agradecidos pelo senso e respeito aos Profissionais da ‘area.

    Nadildon Sarrazim
    Arquiteto&Urbanista

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