Ícone SICCAU
SICCAU Serviços Online

25/03/2020ㅤ Publicado às 10:48

Prorrogação para pagamento até 31 de julho vale para todos os casos

Conforme informado dia 23 de março, em virtude dos impactos econômicos da pandemia do COVID-19, o Conselho Diretor do CAU/BR decidiu por adiar o vencimento da anuidade 2020 para 31 de julho, para profissionais e empresas, sem a cobrança de encargos ou multas. O prazo limite anterior era 31 de maio.

 

A medida abrange tanto os profissionais e empresas que ainda não emitiram boletos quanto os que optaram pelo parcelamento.

 

Veja abaixo quais são os três tipos de casos e os procedimentos a seguir a partir de amanhã, dia 26 de março, quinta-feira. 

 

NÃO HOUVE EMISSÃO DE BOLETOS

Os profissionais e empresas que ainda não emitiram seus boletos de 2020, terão, em razão da decisão tomada pelo Conselho Diretor, duas alternativas:

  1. Optar pelo parcelamento: quando solicitada a emissão de novos boletos pelo SICCAU, estes serão gerados automaticamente com as novas datas de vencimento, sem encargos ou multas.
  2. Optar pelo pagamento integral em 31 de julho: o profissional ou empresa poderá ainda optar por pagar a anuidade em parcela única até o novo limite de vencimento estabelecido, 31 de julho de 2020, sem encargos ou multas. A opção igualmente tem que ser feita pelo SICCAU.

 

JÁ HOUVE EMISSÃO DE BOLETOS

Para os profissionais e empresas que possuem boletos de 2020 emitidos e já pagaram alguma parcela, as alternativas são:

  1. Continuar optando pelo parcelamento. Nesse caso, os novos vencimentos,  sem encargos ou multas, serão 60 dias após a data original. A conversão será feita automaticamente pelo SICCAU.
  2. Optar pelo pagamento integral em 31 de julho, sem encargos ou multas. Nesse caso, bastará solicitar, via SICCAU, o cancelamento da negociação feita ou apenas esperar chegar ao mês de julho e atualizar o boleto, sem encargos ou multas.

 

BOLETOS EM ATRASO

Para aqueles profissionais e empresas que já possuem boleto de 2020 emitidos, mas que estão em atraso, as alternativas são igualmente duas:

  1. Optar por um novo parcelamento. Bastará que atualizem seus boletos no SICCAU. Dessa forma, serão gerados novos boletos com a nova data de vencimento prorrogada em 60 dias, sem encargos ou juros.
  2. Optar pelo pagamento integral até 31 de julho, o que pode ser solicitado via SICCAU.

 

COMO ATUALIZAR BOLETOS

Para atualizar boletos vencidos, o profissional ou empresa deve clicar no menu FINANCEIRO > ANUIDADE, clicar no botão “Visualizar Pagamentos” e clicar no botão “Atualizar boleto(s)”, conforme tutorial publicado no Manual da Área de Serviços.

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Para mais informações, o profissional ou empresa deve entrar em contato telefônico com o CAU/UF de seu Estado ou UF, ou com a Central de Atendimento, que funciona de segunda a sexta, das 9 h às 19 h. Fones 0800 883 0113 (ligação gratuita) ou 4007 2613. Há também o atendimento online.

 

FONTE: CAU/BR

DEIXE UM COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaque

06/11/2024

CAU/BR Realiza IX Encontro Nacional da Comissão de Organização e Administração com Participação do CAU/AM

Destaque

04/11/2024

Divulgado o resultado da 2ª Etapa do PSS CAU/AM 2024

Destaque

01/11/2024

Mais de 20 obras são fiscalizadas pela DFI CAU/AM no município de Manacapuru-AM

Destaque

29/10/2024

138ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/AM destaca avanços importantes para a Arquitetura e Urbanismo no Amazonas