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17/03/2017ㅤ Publicado às 13:42

Nota Oficial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manaus, 17 de Março de 2017

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas – CAU/AM manifesta por meio desta nota, profunda preocupação com a ação direta de inconstitucionalidade, interposta pelo Governo do Estado do Amazonas, em relação à Lei Promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), que tornaram ‘Patrimônio Imaterial do Amazonas’ às obras de edificações do arquiteto Severiano Mário Porto, tombadas por seu interesse arquitetônico, cultural e histórico no Amazonas.

Com pedido de liminar a ação questiona a legalidade e legitimidade da Lei que tombou 29 obras projetadas por Severiano Mário Porto. O CAU/AM se posiciona independente das razões legais e formais discutidas na ação pela luta em manter viva a nossa memória arquitetônica.

A maior preocupação neste momento é com a preservação deste legado arquitetônico, que simboliza o desenvolvimento da arquitetura na Amazônia, por meio das edificações e dos projetos de Severiano Mário Porto. O CAU/AM acompanhará de perto às discussões, por entender ser de nossa missão promover a arquitetura e urbanismo para todos, incluindo o resgate da memória e da nossa rica identidade cultural amazônica, bem como continuará chamando atenção para as obras demolidas ou descaracterizadas do referido profissional.  

 

 Sobre a Lei de Tombamento das Obras de Severiano

De acordo com a lei promulgada N. 312 de 18 de fevereiro de 2016 fica proibido a descaracterização arquitetônica ou demolição das edificações de autoria de Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas.

Acesse a Lei na íntegra: Clique aqui

 

Veja outros destaques na imprensa local: 

Diário do Amazonas

D24Am

 

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas – CAU/AM

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2 respostas para “Nota Oficial de Esclarecimento – Sobre a Lei de Tombamento das Obras de Severiano”

  1. Ana Guerreiro disse:

    Pessoal,
    Também estou preocupada com a preservação do legado do Sevé (do que ainda resta),mas…
    Quero atentar para duas coisas:
    1) As obras (edificadas) encaixam-se na categoria Patrimônio MATERIAL e não imaterial;
    2) No dia da promulgação da Lai 312 de 2016, me lembro, que ainda indaguei sobre essa dúvida acerca da inconstitucionalidade, pois desde onde sei, somente o poder executivo tem competência para o tombamento.

    • admin disse:

      Oi, Ana! Tudo Bem?

      As obras de Severiano Mário Porto apontam para uma arquitetura amazônica e o desenvolvimento da mesma na região. Em função destas questões, o nosso posicionamento é para preservação destas obras, como todos já sabemos, que estão em estado de abandono, boa parte delas.

      A Lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa em fevereiro de 2016, que contou por sua vez com o apoio do CAU/AM. Cerca de um ano depois entra-se com um pedido de inconstitucionalidade.

      Veja parte da Matéria extraída do Jornal Diário do Amazonas: “Se a Procuradoria Geral do Estado entendeu que haveria alguma inconstitucionalidade, porque não vetou a lei e submeteu o veto à Assembleia?”. Você pode acessar na íntegra o conteúdo desta reportagem.

      Cordialmente,

      Assessoria de Comunicação.

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