Ícone SICCAU
SICCAU Serviços Online

25/07/2016ㅤ Publicado às 11:11

As placas devem ser mantidas no local desde o início até o término da obra, montagem ou serviço.

PlacaComposicao2

Placas de identificação de obras devem conter, em caracteres legíveis, nome dos arquiteto responsável, RRT da atividade e meio de contato. Imagens: CAU/BR, CAU/TO e Wikimedia Commons.

 

Placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos devem conter a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo.

 

O nome do responsável técnico pela atividade, a descrição dela, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondente e um meio de contato (endereço, e-mail ou telefone do responsável) são informações obrigatórias, conforme a Resolução Nº 75 do CAU/BR (veja mais no box).

 

As placas devem ser mantidas no local desde o início até o término da obra, montagem ou serviço.

 

Quando uma obra ou serviço termina? Para fins da legislação, o ato de “baixa” do RRT no SICCAU marca o encerramento oficial da atividade técnica.

 

Na indicação de responsabilidade técnica, poderá ser utilizado o nome civil ou razão social – completo ou abreviado – ou pseudônimo ou nome fantasia, a critério do profissional ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo.

 

Em uma mesma placa, também pode haver a indicação dos demais envolvidos na atividade: um profissional arquiteto e urbanista ou pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, com a definição das responsabilidades técnicas correspondentes.

 

É permitido ainda identificar pessoa jurídica ou física de outra profissão técnica regulamentada que realize atividade no mesmo endereço.

 

Cabe ao profissional consultar os órgãos municipais quanto a necessidade de outras informações nas placas, como, por exemplo, o número do alvará, entre outros.

 

A indicação da responsabilidade técnica é:

 

  • Um direito da sociedade à informação, garantido a segurança de contar com um profissional legalmente habilitado;
  • Um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional, que fomenta as boas práticas da Arquitetura e Urbanismo;
  • Um direito do arquiteto e urbanista ter reconhecida a autoria e responsabilidade dos seus serviços, garantindo-lhe os direitos autorais consagrados pela legislação vigente;

Saiba mais:
Resolução Nº 75
Manual do Arquiteto e Urbanista

 

VEJA O MODELO DE PLACA BASEADO NA RESOLUÇÃO N° 75
Placa CAU AM

Quais informações uma placa de identificação de obra deve conter? De acordo com a Resolução nº 75 do CAU/BR, as seguintes informações devem estar indicadas e expostas em caracteres claramente legíveis ao público:

 

1. Nome (s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s);
2. Título profissional e número(s) de registro no CAU;
3. Endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

 

Clique aqui para baixar o modelo da placa do CAU/AM

 

 

 

Publicado em 27/05/2016 – Atualizado no dia 14/11/17

DEIXE UM COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CAU na COP 30

16/10/2024

Neurociência na Arquitetura é destaque no 1º Fórum de Debates: Arquitetura e Mercado

CAU na Mídia

07/01/2022

Edital público que lançará concurso para sede da OAB/AM em parceria com o CAU/AM

CAU na Mídia

31/05/2021

Conselheiros do CAU Brasil homenageiam arquitetos que marcaram história da profissão

CAU na Mídia

28/05/2021

Projeto de requalificação da área será escolhido através de concurso público nacional organizado pelo IAB-RJ