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06/11/2017ㅤ Publicado às 09:29

Para evitar multa, justificativa deve ser feita pelo SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017

 

Arquitetos e urbanistas que não votaram nas Eleições do CAU 2017, no dia 31 de outubro, já podem justificar a ausência pelo SICCAU. Não é preciso apresentar nenhum documento ou comprovante para realizar o procedimento. Precisam fazer o procedimento apenas os profissionais listados no Colégio Eleitoral, que tenham menos de 70 anos e que não concluíram a votação.

 

O voto nas eleições do CAU é obrigatório a todos os arquitetos e urbanistas, conforme o art. 26 da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos arts. 49 e 50 da Resolução CAU/BR 122/2016. O profissional que não votou e que deixar de fazer a justificativa até o dia 31 de dezembro será multado no valor de 5% da anuidade vigente, nos termos do art. 54 da mesma resolução.

 

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

 

1. Clique aqui para acessar o SICCAU.

 

 

 

 

2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.

 

 

 

 

 

3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que deixou de votar um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

 

 

 

 

 

4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “Sim”.

 

 

 

 

 

 

 

5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.

 

 

 

 

 

 

CAU/BR – Publicado em 06/11/17

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