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31/07/2018ㅤ Publicado às 11:37

 

Plano Diretor de Manaus é um Instrumento básico da política de desenvolvimento urbano que deve ordenar o pleno desenvolvimento de todas as funções sociais da cidade e da propriedade. Dispõe sobre os princípios e objetivos da política urbana e define os instrumentos urbanísticos a serem aplicados. São 07 Leis que interagem entre si, como também com outras legislações pertinentes. O curso Plano Diretor- Sem Segredos tem o objetivo de explicitar de maneira simples, como se dá essa interação e ainda todos os conceitos envolvidos pela temática.Sendo abordado em dois módulos todas as Leis que fazem parte desse importante instrumento de desenvolvimento urbano.

A parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas – CAU/AM, proporciona aos  associados e adimplentes  20% de desconto, podendo ser pago a vista, transferência bancária ou parcelado no cartão em até 3 vezes sem juros. 

 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 MÓDULO I – 24, 25 e 26 de Agosto de 2018

 –INTRODUÇÃO À LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR;

– LEI DO PLANO DIRETOR URBANO E AMBIENTAL DE MANAUS – LEI COMPLEMENTAR N° 002/ 2014:

  • OBJETIVOS;
  • PRINCÍPIOS DA POLÍTICA URBANA;
  • QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL DO TERRITÓRIO;
  • MOBILIDADE DE MANAUS;
  • USO E OCUPAÇÃO;
  • SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO;
  • MACROESTRUTURAÇÃO DO MUNICÍPIO;
  • ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO URBANO;
  • MODELO ESPACIAL;
  • ZONAS URBANAS;
  • CORREDORES URBANOS;
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO;
  • CORREDORES ECOLÓGICOS;
  • INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO URBANA;
  • INSTRUMENTOS DE CONTROLE URBANO;
  • INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO URBANA E
  • INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES.

    – LEI DE PERÍMETRO URBANO – LEI N° 1839/ 2014:

  • OBJETIVOS;
  • DEFINIÇÃO DE ZONA URBANA;
  • DEFINIÇÃO DE ZONA DE TRANSIÇÃO;
  • LIMITES ZONA URBANA E
  • LIMITES ZONA TRANSIÇÃO.

      

    – LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – LEI N° 1838/ 2014:

  • OBJETIVOS;
  • ÁREA URBANA;
  • ÁREA DE TRANSIÇÃO;
  • EIXOS DE ATIVIDADES – DEFINIÇÃO E LOCALIZAÇÃO;
  • CORREDORES URBANOS – DEFINIÇÃO E LOCALIZAÇÃO;
  • CONTROLE DE USOS E ATIVIDADES;
  • CARACTERIZAÇÃO DOS USOS;
  • CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES;
  • EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO URBANO;
  • CONTROLE/ INTENSIDADE DE OCUPAÇÃO;
  • VAGAS DE GARAGEM/ ESTACIONAMENTO;
  • INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES DE CONTROLE URBANO E
  • REENQUADRAMENTOS DE ATIVIDADES.

 MÓDULO II – 31 de Agosto, 01, 02 de Setembro de 2018

 – CÓDIGO DE OBRAS – LEI COMPLEMENTAR N° 003/ 2014:

  • OBJETIVOS;
  • DEFINIÇÕES;
  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES;
  • TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS;
  • PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E SANÇÕES;
  • DISPOSIÇÕES GERAIS PARA AS EDIFICAÇÕES;
  • DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA AS EDIFICAÇÕES POR USO;
  • MUDANÇA DE USO E
  • DAS CONDIÇÕES E DA SEGURANÇA DE TRABALHOS EM OBRAS.

 – PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – LEI COMPLEMENTAR N° 004/ 2014:

  • OBJETIVOS;
  • DIRETRIZES URBANÍSTICAS;
  • PARÂMETROS URBANÍSITICOS;
  • AVALIAÇÃO URBANÍSTICA;
  • LOTEAMENTO;
  • PROJETO DE LOTEAMENTO;
  • LICENCIAMENTO;
  • DESMEMBRAMENTO;
  • PROJETO DE DESMEMBRAMENTO;
  • CONDOMÍNIOS DE UNIDADES AUTONOMAS;
  • EM ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL;
  • INFRAÇÕES, SANÇÕES E PENALIDADES E
  • DA REGULARIZAÇÃO.

– CÓDIGO DE POSTURAS – LEI COMPLEMENTAR N° 005/ 2014:

  • OBJETIVOS;
  • DISPOSIÇÕES GERAIS;
  • FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS;
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO;
  • SANÇÕES;
  • DEFESA DE RECURSO;
  • LOGRADOUROS PÚBLICOS;
  • DO TRÂNSITO;
  • HIGIENE DOS LOGRADOUROS;
  • USO DOS LOGRADOUROS;
  • MOBILIÁRIO URBANO;
  • ENGENHOS PUBLICITÁRIOS;
  • EVENTOS/ FESTEJOS E COMPETIÇÕES;
  • DOS ESTABELECIMENTOS/ ATIVIDADES ECONÔMICAS;
  • DO COMÉRCIO E
  • ATIVIDADES ECONÔMICAS NOS LOGRADOUROS.

 – ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS – LEI N° 005/ 2014:

  • OBJETIVOS;
  • DEFINIÇÕES;
  • DIRETRIZES URBANAS/ AMBIENTAIS;
  • USO E OCUPAÇÃO;
  • LICENCIAMENTO;
  • NORMAS TÉCNICAS PARA EDIFICAÇÕES
  • REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO;
  • REFULARIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES;
  • REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
  • LISTA DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL.

Ministrante – Pedro Paulo Barbosa Cordeiro – Arquiteto e Urbanista, Coordenador da Revisão do Plano Diretor de Manaus – 2009 a 2011 ( IMPLURB ), Diretor de Planejamento Urbano – 2009 -2012 ( IMPLURB ), Coordenador Técnico da Revisão do Plano Diretor de Manaus – 2013-2014 ( CMM )

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