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17/10/2017ㅤ Publicado às 14:42

Nesta terça, 17/10, a Comissão Eleitoral Nacional divulgou o resultado do julgamento de recursos das candidaturas indeferidas por não cumprimento do requisito de adimplência de candidatos que concorrem ao processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM). Conforme Deliberação N° 37/2017 CEN-CAU/BR.

 

Confira o extrato, clique aqui

 

Eleições do CAU 2017

O CAUBR e CAUs-Ufs encerram esse ano a segunda gestão desde que o conselho foi fundado e chapas já se organizam para concorrer as eleições que ocorrerão no dia 31 de outubro. Arquitetos de todo o Brasil devem ficar atentos já que o voto é obrigatório – facultativo para aqueles com 70 anos ou mais– e caso não tenha votado nem justificado até o dia 31 de dezembro de 2017, o eleitor faltoso passa a ser devedor de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade.

 

Funções dos Conselheiros

O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Publicado em 17/10/17 às 13h40 – Atualizado no dia 18/10/17 às 08h15

 

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