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17/10/2019ㅤ Publicado às 14:40

Os CAU/UF, dentro de suas ações de fiscalização, têm buscando orientar síndicos e condomínios em todo o Brasil

O desabamento do Edifício Andréa, em Fortaleza, chocou o país e chamou atenção para a necessidade de obras serem realizadas por profissionais legalmente habilitados. Arquitetos e engenheiros, com registros ativos no CAU e no CREA, possuem a devida responsabilidade técnica para garantir a segurança das construções e a saúde dos usuários.

 

O prédio tinha sete andares

 

Segundo o CREA-CE, um engenheiro registrou na véspera do desabamento uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que informava que uma reforma seria executada no prédio, sem especificar em que área seria esta obra. Para evitar problemas, síndicos de condomínios devem sempre observar a Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280:2015), que estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.

 

Toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exige laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização expressa do proprietário.

 

RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA
Na primeira versão da norma, de 2014, o síndico era responsável por autorizar a obra ao se certificar de que os documentos enviados pelo morador ou proprietário da unidade em questão estavam de acordo com o projeto da obra e em dia com o que pede a NBR 16.280. Com a nova alteração da NBR 16.280, agora é responsabilidade do condômino ou responsável legal pela unidade o conteúdo da documentação fornecida ao síndico e a execução da obra realizada dentro da unidade – e não mais do síndico.

 

Ou seja, o proprietário ou morador devem contratar de um profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica pelas alterações executadas e por cumprir o plano de reforma, além todas as regras internas que possam impactar no bem-estar e segurança das pessoas, sistemas e da edificação como um todo.

 

Assim, a responsabilidade pelos documentos e pela reforma em si passa a ser do morador que executa a alteração em sua unidade, e do arquiteto ou engenheiro que assina a RRT ou ART da obra. Ao síndico cabe cobrar, checar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, além de observar se a execução segue o que foi previamente combinado.

 

Publicação do CAU/TO

 

 

ORIENTAÇÕES DOS CAU/UF
Os CAU/UF, dentro de suas ações de fiscalização, têm buscando orientar síndicos e condomínios em todo o Brasil. Em São Paulo, o CAU/SP criou um canal exclusivo de atendimento para síndicos e demais gestores privados de condomínios horizontais e verticais. O projeto “Síndico Consciente” é uma forma de coibir a realização de obras sem um responsável técnico ou com documentação irregular, disponibilizando aos síndicos cadastrados atendimento de dúvidas sobre eventuais obras no imóvel e permitindo fazer denúncias de reformas potencialmente irregulares. Saiba mais aqui. 

 

Em Tocantins, o CAU/TO entregou o Manual do Síndico/Condomínios ao Presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI), João Paulo Tavares de Brito. Durante o encontro, o presidente do CAU/TO, Silênio Camargo, discutiu a importância do síndico nos condomínios. O CAU/TO possui uma frente de trabalho para orientar síndicos e administradoras, além de fiscalizar reformas em unidades condominiais. Saiba mais aqui. 

 

No Rio Grande do Sul, CAU/RS recebeu fornecedores e prestadores de serviços para condomínios em uma palestra sobre a NBR nº 16.280/2014 ministrada pela arquiteta e urbanista Agente de Fiscalização Andréa Pinheiro. O evento fez parte de uma parceria com o veículo de comunicação (portal e jornal) Click Síndico. Em Alagoas, o CAU/AL elaborou e distribuiu informativos que falam sobre as responsabilidades, sugestões de como realizar obras e reformas – esclarecendo os serviços que necessitam possuir responsáveis técnicos e profissionais habilitados. Leia aqui. 

 

INSPEÇÃO PREDIAL
Como forma de prevenir desabamentos e tragédias como a de Fortaleza, muitas cidades brasileiras estão adotando Leis de Inspeção Predial, que obrigam os condomínios a realizar vistorias periódicas nas edificações. A inspeção predial é uma avaliação que tem por objetivo identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.

 

Em Fortaleza, essa lei está em vigor desde 2015. O presidente do CAU/CE, Napoleão Ferreira, concorda e defende a criação de uma espécie de força-tarefa imediata para inspecionar os imóveis na capital. “Não podemos esperar que caia um terceiro prédio. É preciso de imediato uma intensificação da fiscalização, com a participação do poder público e dos conselhos, para que os condomínios apresentem os laudos periódicos. Não é possível que um novo desastre como esse ocorra”, disse, em entrevista ao Portal UOL.

 

A arquiteta Isabella Cantal, que tem a certificação em inspeção predial, destacou em entrevista ao jornal O Povo, de Fortaleza, que o tempo ideal para fazer a inspeção do prédio depende da idade do imóvel. O mais indicado é que quando o prédio tem até 20 anos, seja feita a cada cinco anos; entre 20 e 30 anos, seja realizada a cada três anos; entre 30 e 50 anos, a cada dois anos e a partir de 50 anos, seja realizada todos os anos. Já prédios comerciais, é preciso fazer a cada três anos. Outro cuidado que a especialista indica é investigar o histórico da empresa e do profissional que fará a inspeção.

 

Além da NBR 16.280 e da Lei de Inspeção Predial, existem outras normas da ABNT que os síndicos não podem deixar de observar, como por exemplo:

 

  • NBR 15.575: aborda o Desempenho de Edificações Habitacionais;
  • NBR 14. 037: trata das Diretrizes para Elaboração de Manuais de uso, Manutenção e Operação das Edificações, assim como dos Requisitos para Elaboração e Apresentação dos Conteúdos;
  • NBR 5.674: regula os requisitos para o sistema de gestão de manutenção, abordando o tópico da Manutenção de Edificações 

FONTE: CAU/BR

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