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08/06/2018ㅤ Publicado às 11:19

 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, informou via ofício que na próxima alteração legislativa, o cargo de arquiteto e urbanista deve ser inserido no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da instituição. A ação se deu após o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas – CAU/AM, apresentar solicitação de inclusão do cargo de arquiteto e urbanista em determinados órgãos, dentre estes a DPE.

De acordo com o presidente do CAU/AM, Jean Faria, a Lei nº 12.378/2013, define como atribuição exclusiva de arquitetos o projeto urbanístico, ou seja, atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma intervenção no espaço urbano, podendo aplicar-se tanto ao todo como a parte do território – projeto de loteamento, projeto de regularização fundiária, projeto de sistema viário e de acessibilidade urbana.

“Esta lei definiu quais são as atribuições privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. Entre alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão, estão :projeto arquitetônico de edificação ou de reforma; relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento; projeto de sistema viário urbano; coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária”, disse.

Além da Defensoria Pública, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, também responderam o ofício, e garantem que o cargo de arquiteto e urbanista, já faz parte do seu quadro de funcionários.

Ainda de acordo com Faria, este é o momento que o CAU deve aprofundar mais o seu papel perante a sociedade, e isso reflete na responsabilidade do Conselho com a população. “Tais atividades exercidas sem formação, oferecem riscos as pessoas, e nós quanto instituição temos o dever de propor ações eficazes, que valorize a importância do arquiteto e do urbanista para o desenvolvimento, bem como estruturação das cidades”, afirmou.

Com isso o CAU deve seguir comunicando aos órgãos públicos que contratam serviços de Arquitetura e Urbanismo sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas, esclarecendo quais projetos só podem ser registrados por esse tipo de profissional.

 

Mais sobre a Lei

 

Em 17 de julho de 2013, entrou em vigor a Resolução nº 51, que define as atribuições privativas da profissão de arquiteto e urbanista. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

A definição das atribuições privativas dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo era um dever do CAU/BR estabelecido pela Lei 12.378/2010. Trata-se de uma regulação da lei, uma norma infralegal que deve ser garantida pelo Estado e passível de multa em caso de descumprimento. A Resolução nº 51 do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho de 2013, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Lei 12.378, essa regulamentação visa impedir que a “ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

 

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