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25/09/2019ㅤ Publicado às 10:00

Objetivo é eliminar controvérsias com as demais profissões afins da Arquitetura e Urbanismo

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil dá grande demonstração de compromisso com a sociedade brasileira ao promover a consulta pública que objetiva a revisão do texto da Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Toda sociedade pode participar da consulta.

 

A consulta foi proposta pelo Plenário do CAU/BR por meio da Deliberação Plenária nº 0094-01/2019, de 20 de setembro de 2019, que igualmente suspendeu pelo prazo de 90 dias os itens da Resolução n° 51 que geraram controvérsias com outras profissões.  

 

Importante esclarecer que a Lei Federal n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o sistema CAU, especificou as atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas e os campos de atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Res CES/CNE 02/2010, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação), que dispõem sobre os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais  que caracterizam a unidade de atuação profissional.

Desta forma, atendendo prioritariamente as diretrizes curriculares nacionais, coube ao CAU/BR, por delegação da Lei n° 12.378/2010, especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, distinguindo-as  daquelas compartilhadas com outras profissões regulamentadas, razão  da edição da Resolução n°  51.

 

Portanto, orienta-se que as contribuições  para a consulta sejam acompanhadas dos respectivos fundamentos legais e técnicos, preferencialmente das diretrizes curriculares dos cursos de arquitetura e urbanismo  e de outros cursos, conforme definidos pelo CNE, e de normas legais e técnicas vigentes.

 

A consulta foi iniciada em 24 de setembro de 2019 e se encerrará em 25 de outubro de 2019

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Deliberação n° 0094-01/2019.

 

Clique aqui para acessar a Resolução n° 51 com destaques dos itens temporariamente suspensos.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR E PREENCHER O FORMULÁRIO DA CONSULTA

FONTE: CAU/BR

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