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08/11/2019ㅤ Publicado às 13:05

Com base nas Leis e  nas Resoluções do  Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM) publicou no Diário Oficial da União, no dia 05 de novembro de 2019, a Notificação do créditos tributários oriundos de anuidades dos exercícios dos anos de 2012 a 2018 e de multas aplicadas por infração de exercício profissional, às pessoas físicas e jurídicas que se encontram em local incerto e não sabido, na ocasião do envio da notificação.

Sendo assim, os inscritos relacionados, dispostos pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), são intimados a fazer pagamento via Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da referida publicação no DOU, ou apresentar impugnação, no mesmo prazo, na sede do CAU/AM, localizado na Avenida Mário Ypiranga, 696, Adrianópolis, Manaus/AM de segunda a sexta-feira, de 08h às 14h, sob pena de inscrição em dívida ativa e suspensão do registro.

Segue abaixo lista de inscritos:

edital de INTIMAÇÃO DE DEVEDORES N° 1_2019 – edital de INTIMAÇÃO DE DEVEDORES N° 1_2019 – DOU – Imprensa Nacional 

 

Contato para mais informações: 3302-2959 / 98186-8703

Horário de Atendimento: de 08h às 14h de segunda a sexta-feira.

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