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16/07/2015ㅤ Publicado às 12:42

Na última terça-feira (14) a Assembléia Legislativa aprovou, por unanimidade a REDAÇÃO FINAL do PROJETO DE LEI Nº202/2015, oriundo da MENSAGEM GOVERNAMENTAL n.º 49/2015, – ALTERA na forma que especifica a Lei n.º 2.812, de 17 de julho de 2003, que “INSTITUI o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco e dá outras providências”.

Atualmente a elaboração de projetos realizadas por profissionais habilitados passa por análise, aprovação e posteriormente vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Com a mudança a elaboração de projetos continua sendo competência de empresas e profissionais devidamente habilitados, no caso dos Arquitetos e Urbanistas, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – baseados nas recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentações do Corpo de Bombeiros Militar – e apenas a vistoria dos projetos fica a cargo do Corpo de Bombeiros Militar para comprovar a conformidade do projeto com as normas estabelecidas e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), desta forma a etapa de projeto não passará mais por análise e aprovação, o que acarretará uma maior celeridade na emissão de autos de vistoria.

Foto: ALEAM

Fonte: CAU/AM


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2 respostas para “ALEAM aprova o Projeto de Lei n°202/2015, oriundo da Mensagem Governamental n.º 49/2015”

  1. jose asclepiades disse:

    Parabéns ao CAU por mais esta vitória para os profissionais e empresas do meio de Segurança.

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