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03/01/2018ㅤ Publicado às 10:46

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo, disponibilizou desde o dia 01 de agosto, o parcelamento em até 25 vezes dos débitos dos arquitetos e urbanistas ou empresas que possuem Anuidades de exercícios anteriores do CAU em atraso. O Novo Refis do CAU já está disponível no SICCAU e pode ser acessado pelos profissionais no Ambiente do Arquiteto. Dessa forma, os débitos em atraso podem ser negociados nas seguintes condições:

– Débito de 2 anuidades, parcelamento em até 10 vezes;
– Débito de 3 anuidades, parcelamento em até 15 vezes;
– Débito de 4 anuidades, parcelamento em até 20 vezes; e
– Débito de 5 ou mais anuidade, parcelamento em até 25 vezes. 

Vale ressaltar que quem estiver com débitos já negociados também pode aderir ao Refis, entrando em contato com o CAU do seu estado ou com a Central de Atendimento para o cancelamento da negociação anterior. Caso esteja com a Anuidade 2018 em atraso, ela também poderá ser parcelada, mas em uma negociação diferente. O valor da Anuidade 2018 pode ser parcelada em até cinco vezes, com a adição de encargos.

Para o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas – CAU/AM, Jean Faria todos os estados se mobilizaram para que os profissionais possam se regularizar com maior facilidade. “Ao parcelar as anuidades em atraso em 25 vezes, nós oferecemos ao profissional a possibilidade de quitar os débitos a partir da sua situação financeira, visto o difícil momento econômico do país”, disse.

O Novo Refis foi aprovado em Reunião Plenária do CAU/BR, realizada nos dias 19 e 20 de julho, alterando a Resolução CAU/BR nº 121. Profissionais e empresas que encontram em situação de dívida ativa administrativa também podem fazer o parcelamento do débito, acessando o SICCAU. Profissionais e empresas que se encontrarem em situação de dívida ativa executiva devem procurar o CAU/AM para efetivar a negociação. Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

Telefone: 92 3302- 2959 ou através do link: https://servicos.caubr.gov.br/

 

 

 

 

 

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