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03/12/2015ㅤ Publicado às 11:32

Regime criado pelo RDC continuará valendo para obras acima de R$ 500 milhões

Atendendo aos interesses do governo, e das grandes empreiteiras do país, o Senado continua ignorando as ponderações unânimes das entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo do Brasil e insiste na introdução da “contratação integrada” na legislação licitatória do país.

O lance final poderá ocorrer na próxima quarta-feira (09/11/15), data em que provavelmente entrará na ordem do dia do plenário do Senado o substitutivo ao PLS 559/2013, a proposto pelo seu relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Se aprovado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados opinar.

O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 – a atual norma das licitações – e 10.520/2002 – que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.

Essa é a teoria. Na prática, contudo, o projeto propõe a manutenção do regime de “contratação integrada” – ponto fundamental do RDC –  para obras com valor acima de R$ 500 milhões.

O substituto veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (ou projeto completo). Ocorre que isso valeria fundamentalmente para as obras e serviços “comuns”, descritas como “construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”.

Para outros tipos de obras, mais complexas, o substitutivo possibilita a utilização do regime de “contratação integrada” criado pelo RDC com o objetivo de servir apenas para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas  mas posteriormente  ampliado para os empreendimentos do PAC, do SUS e outros. A diferença é que o substitutivo do senador pernambucano propõe que a licitação da obra se faça a partir de um “projeto básico”, enquanto o RDC hoje em vigor exige só “anteprojeto”, figura que deixaria de existir pela proposta do relator.

As obras que poderiam se enquadrar como passíveis de “contratação integrada” seriam de dois tipos:

a)     obras e serviços especiais de engenharia – aqueles que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos como comuns.

b)    obras e serviços de engenharia de grande vulto: aqueles cujo valor estimado seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

“Ou seja, as grandes obras, que justamente por isso, necessitam de detalhamento refinado antes de serem colocadas  em licitação, ainda ficarão sem a garantia que só um projeto completo pode assegurar”, afirma Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “O conceito de projeto básico foi criado pela lei 8666/1993 e deu margens a muitas interpretações diferentes do administrador público”.  “Aeroportos, obras de mobilidade urbana e campus universitários, por exemplo, poderiam ser enquadradas como especiais. Falta caracterizar melhor. Além disso, o valor de R$ 500 milhões é pequeno para classificar uma obra como de grande vulto”.

São essas obras que, em geral,  têm como maiores interessados as principais empreiteiras do país, muitas delas envolvidas na Operação Lava Jato.  Mesmo as obras “comuns” poderiam eventualmente ser licitadas pelo regime de “contratação integrada”, uma vez que o substitutivo deixa por conta do administrador público a definição do regime a ser adotado.

Para o senador Fernando Bezerra, contudo, o que se pretende é “dar um salto no pré-requisito ‘planejamento’ nos processos licitatórios e nas contratações públicas”. Segundo ele, a  ideia “é conferir maior transparência, competitividade e isonomia nas licitações, aumentando-se a disputa e, consequentemente, reduzindo-se os preços ofertados e os custos ao erário”.

O substitutivo aprovado é uma versão nova da primeira proposta do senador pernambucano. O documento incorpora algumas mudanças sugeridas por entidades dos setores de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, como uma melhor definição do serviços técnicos profissionais especializados com a inclusão da expressão “de natureza predominantemente intelectual”. Outra diferença é a vedação da utilização o pregão para a contratação de projetos. Na versão anterior, poderiam ser licitadas por “contratação integrada”as obras e serviços passíveis acima de R$ 100 milhões, valor multiplicado por cinco na nova.

DIFERENTES FRENTES –  De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos.  O projeto esteve a ponto de ser votado, com urgência, em agosto de 2014, mas a forte oposição dos setores de Engenharia. Arquitetura e Urbanismo, com ampla repercussão na mídia, congelou sua tramitação, recolocada há pouco tempo na pauta, novamente pelo presidente do Senado, como um dos componentes da “Agenda Brasil” proposta à presidente da República como um dos antídotos contra a atual crise econômica o pais.

Em paralelo à tramitação do PLS 550/2013, funciona na Câmara dos Deputados uma comissão especial nomeada pelo seu presidente, Eduardo Cunha, com o mesmo objetivo, ou seja, também propor mudanças na Lei de Licitações. O relatório da comissão deveria ser apresentado nesse mês de novembro, mas é possível que fique para março de 2016.

Senado votará no dia 09/12 Lei de Licitações com “contratação integrada”

Regime criado pelo RDC continuará valendo para obras acima de R$ 500 milhões

Atendendo aos interesses do governo, e das grandes empreiteiras do país, o Senado continua ignorando as ponderações unânimes das entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo do Brasil e insiste na introdução da “contratação integrada” na legislação licitatória do país.

 

O lance final poderá ocorrer na próxima quarta-feira (09/11/15), data em que provavelmente entrará na ordem do dia do plenário do Senado o substitutivo ao PLS 559/2013, a proposto pelo seu relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Se aprovado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados opinar.

 

O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 – a atual norma das licitações – e 10.520/2002 – que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.

 

Essa é a teoria. Na prática, contudo, o projeto propõe a manutenção do regime de “contratação integrada” – ponto fundamental do RDC –  para obras com valor acima de R$ 500 milhões.

 

O substituto veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (ou projeto completo). Ocorre que isso valeria fundamentalmente para as obras e serviços “comuns”, descritas como “construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”.

 

Para outros tipos de obras, mais complexas, o substitutivo possibilita a utilização do regime de “contratação integrada” criado pelo RDC com o objetivo de servir apenas para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas  mas posteriormente  ampliado para os empreendimentos do PAC, do SUS e outros. A diferença é que o substitutivo do senador pernambucano propõe que a licitação da obra se faça a partir de um “projeto básico”, enquanto o RDC hoje em vigor exige só “anteprojeto”, figura que deixaria de existir pela proposta do relator.

 

As obras que poderiam se enquadrar como passíveis de “contratação integrada” seriam de dois tipos:

 

a)     obras e serviços especiais de engenharia – aqueles que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos como comuns.

 

b)    obras e serviços de engenharia de grande vulto: aqueles cujo valor estimado seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

 

“Ou seja, as grandes obras, que justamente por isso, necessitam de detalhamento refinado antes de serem colocadas  em licitação, ainda ficarão sem a garantia que só um projeto completo pode assegurar”, afirma Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “O conceito de projeto básico foi criado pela lei 8666/1993 e deu margens a muitas interpretações diferentes do administrador público”.  “Aeroportos, obras de mobilidade urbana e campus universitários, por exemplo, poderiam ser enquadradas como especiais. Falta caracterizar melhor. Além disso, o valor de R$ 500 milhões é pequeno para classificar uma obra como de grande vulto”.

 

São essas obras que, em geral,  têm como maiores interessados as principais empreiteiras do país, muitas delas envolvidas na Operação Lava Jato.  Mesmo as obras “comuns” poderiam eventualmente ser licitadas pelo regime de “contratação integrada”, uma vez que o substitutivo deixa por conta do administrador público a definição do regime a ser adotado.

 

Para o senador Fernando Bezerra, contudo, o que se pretende é “dar um salto no pré-requisito ‘planejamento’ nos processos licitatórios e nas contratações públicas”. Segundo ele, a  ideia “é conferir maior transparência, competitividade e isonomia nas licitações, aumentando-se a disputa e, consequentemente, reduzindo-se os preços ofertados e os custos ao erário”.

 

O substitutivo aprovado é uma versão nova da primeira proposta do senador pernambucano. O documento incorpora algumas mudanças sugeridas por entidades dos setores de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, como uma melhor definição do serviços técnicos profissionais especializados com a inclusão da expressão “de natureza predominantemente intelectual”. Outra diferença é a vedação da utilização o pregão para a contratação de projetos. Na versão anterior, poderiam ser licitadas por “contratação integrada”as obras e serviços passíveis acima de R$ 100 milhões, valor multiplicado por cinco na nova.

 

DIFERENTES FRENTES –  De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos.  O projeto esteve a ponto de ser votado, com urgência, em agosto de 2014, mas a forte oposição dos setores de Engenharia. Arquitetura e Urbanismo, com ampla repercussão na mídia, congelou sua tramitação, recolocada há pouco tempo na pauta, novamente pelo presidente do Senado, como um dos componentes da “Agenda Brasil” proposta à presidente da República como um dos antídotos contra a atual crise econômica o pais.

 

Em paralelo à tramitação do PLS 550/2013, funciona na Câmara dos Deputados uma comissão especial nomeada pelo seu presidente, Eduardo Cunha, com o mesmo objetivo, ou seja, também propor mudanças na Lei de Licitações. O relatório da comissão deveria ser apresentado nesse mês de novembro, mas é possível que fique para março de 2016.

 

Importante lembrar que, há pouco dias,  a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a MP 678/2015, que possibilita o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) em obras e serviços de segurança, mobilidade urbana, infraestrutura logística e nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.

 

Liminar concedida pelo STF, contudo, torna inócuo momentaneamente o ato, agora Lei 13.190, exceto no que diz respeito à área de segurança, objetivo original da MP. A liminar foi concedida pelo ministro Luis Eduardo Barroso, do STF, acatando mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para suspender os 72 itens da Medida Provisória aprovada pelo Congresso que extrapolavam o objeto original da MP.

 

Matérias relacionadas:

Dilma sanciona MP “Lava Jato”, mas ato é inócuo até STF decidir liminar

Brasil ético exige projeto completo

 

Publicado em 02/12/ 015 (com informaçõs da Agência Senado)

 

Importante lembrar que, há pouco dias,  a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a MP 678/2015, que possibilita o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) em obras e serviços de segurança, mobilidade urbana, infraestrutura logística e nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.

Liminar concedida pelo STF, contudo, torna inócuo momentaneamente o ato, agora Lei 13.190, exceto no que diz respeito à área de segurança, objetivo original da MP. A liminar foi concedida pelo ministro Luis Eduardo Barroso, do STF, acatando mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para suspender os 72 itens da Medida Provisória aprovada pelo Congresso que extrapolavam o objeto original da MP.

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FONTE: CAU/BR (Publicado em 02/12/ 15 – com informaçõs da Agência Senado)

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