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09/04/2015ㅤ Publicado às 14:00

CAU/BR pede mobilização dos profissionais de todo o país pela aprovação do PLC 13/2013

Congresso Nacional. Projeto de Oscar Niemeyer. Foto: Werner Zotz.

Está na pauta de votações do Senado Federal o projeto de lei que institui a carreira de estado para arquitetos e urbanistas em todo o Brasil. O PLC 13/2013 caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por engenheiros, arquitetos e agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal. Trata-se de um passo fundamental para a qualificação das obras públicas no país, para o aperfeiçoamento do exercício profissional e também para a valorização dos arquitetos e urbanistas junto à sociedade.

Por isso o CAU/BR convida todos os arquitetos e urbanistas do país a apoiar essa causa e enviar um e-mail para os senadores de seu Estado, pedindo a aprovação integral do PLC 13/2013 e ressaltando a importância dessa lei para o melhor desenvolvimento das atividades de Arquitetura e Urbanismo realizadas pelo poder público. Caso o projeto seja aprovado pelo Plenário do Senado, ele segue direto para sanção presidencial e pode virar lei ainda neste semestre.

Veja os e-mails dos senadores pelo AMAZONAS, a quem você, arquiteto e urbanista, poderá fazer a o seu pedido e, assim, colaborar com a causa.

SENADORES DO AMAZONAS:

Omar José Abdel Aziz – omar.aziz@senador.leg.br

Sandra Backsmann Braga – sandrabraga@senadora.leg.br

Vanessa Grazziotin – vanessa.grazziotin@senadora.leg.br

Requisitamos que, ao enviar sua mensagem aos senadores, copie também para o e-mail: institucional.parlamentar@caubr.gov.br.

O CAU/BR vem atuando de maneira consistente junto aos senadores pela aprovação do PLC/2013. Na semana passada, a assessora parlamentar do CAU/BR, Stephanie Miorim, e José Roberto Senno, da ANSEAF (Associação Nacional dos Servidores Engenheiros(as), Arquitetos(as) e Agrônomos(as) do Poder Executivo Federal), estiveram no Congresso Nacional conversando pessoalmente com os parlamentares sobre a importância do projeto e como ele pode melhorar a qualidade de vida das cidades brasileiras. O PLC é o quarto item da pauta, e pode ser votado imediatamente. Por isso, a importância da mobilização de todos os arquitetos e urbanistas do Brasil.

CARREIRA DE ESTADO – O meio jurídico define “carreiras típicas de estado” as que exercem precipuamente funções de tributar, fiscalizar e punir, a exemplo de diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Tais carreiras estão previstas na Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida por Reforma Administrativa. A designação favorece aqueles arquitetos e urbanistas que, no exercício da profissão como servidores públicos estáveis, passarão a ter direito a garantias especiais contra a perda de seus cargos. A medida reforça o planejamento público e garante maior independência aos profissionais, incentivando ao ingresso e à permanência na administração de profissionais de qualificação tecnológica.

O PLC 13/2013 teve origem na Câmara, em 2010, por iniciativa do deputado José Chaves. Se aprovado, ele também impactará a elaboração dos editais de concursos públicos para contratação de arquitetos. O que mudará é a designação da vaga a ser contratada. Em vez de vir especificado no edital “Analista Legislativo, com função de Arquiteto”, com a definição de carreira típica de Estado, a vaga passará a ser designada como de “Arquiteto”, como ocorre no caso dos advogados.

Em 05/11/14, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado já aprovara o projeto, que deveria seguir então para sanção da presidente da República, por seu caráter terminativo. Contudo, no dia 17/11 o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou recurso de pauta, com adesão de outros pares, no sentido da matéria ser encaminhada à discussão em plenário.

O CAU/BR e diversas outras entidades do setor, como a ANSEAF (Associação Nacional dos Servidores Engenheiros(as), Arquitetos(as) e Agrônomos(as) do Poder Executivo Federal) e o Sistema Confea/CREA, apoiam o projeto.

Edição: CAU/AM 

Fonte: CAU/BR

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