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29/06/2021ㅤ Publicado às 09:19

PLV nº 15/2021 propõe diversas alterações danosas à sociedade

O objetivo principal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defendendo o interesse e a segurança da sociedade como um todo.  Na última quinta-feira (24/06), foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Conversão da Medida Provisória 1.040/2021 (PLV nº 15/2021), que por meio de emendas acatadas pelo relator, propõe diversas alterações danosas à sociedade como:

  1. Flexibilização da fiscalização com licenças automáticas e dispensa de documento que atesta a Responsabilidade Técnica do Profissional habilitado pelo Conselho de Fiscalização Profissional, como proposto para os projetos de instalações elétricas;
  2. Revogação da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Neste caso, não podemos tratar profissionais habilitados como uma mercadoria que pode ser regulada pelo mercado.
  3. Precarização e degradação da capacidade fiscalizatória dos Conselhos Profissionais por imposição de limitações à recuperação dos créditos devidos.

       Solicitamos a devida atenção dos Senadores da República para que façam uma avaliação criteriosa do Projeto de Lei de Conversão desta Medida Provisória para evitarmos maiores danos à sociedade brasileira, que já vem sofrendo com construções precárias que acabam atentando contra a vida, a segurança e a saúde da sociedade.

        Brasília, 28 de junho de 2021

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