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15/03/2021ㅤ Publicado às 10:42

Todos os profissionais que emitiram boletos de 1 a 15 de janeiro têm direito ao ressarcimento

Em conformidade com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0108-05/2021, de janeiro, ratificada pela Deliberação Plenária Nº 0109-02/2021, de fevereiro, foram suspensos os reajustes aplicados em 2021 sobre Anuidade, RRT e outras taxas.

Dessa forma, os valores integrais das taxas devidas ao CAU voltaram a ser os mesmos do ano passado e os profissionais que emitiram boletos de 1 a 15 de janeiro e realizaram o pagamento têm direito ao ressarcimento do que pagaram a maior.

Para facilitar os processos de ressarcimento serão abertos pelo próprio SICCAU. Os boletos pagos já foram identificados e os devidos ressarcimentos serão iniciados automaticamente.

Serão enviados alertas para os profissionais, por e-mail, quando o processo de ressarcimento de cada um for aberto. Além disso, recomenda-se também ficar atento a avisos no SICCAU que estarão na página do profissional.

Após a abertura do processo de ressarcimento, os profissionais deverão informar seus dados bancários e/ou de PIX no SICCAU. As tarifas bancárias de transferência correm por conta do CAU.

O prazo para o ressarcimento dependerá de cada CAU/UF de acordo com a demanda local.

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