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30/09/2015ㅤ Publicado às 09:08

Reunião Plenária de setembro julgou dois processos éticos e um de fiscalização

O CAU/BR optou por manter sanção de advertência pública a um arquiteto e urbanista de São Paulo por má gestão da obra. A pena foi aplicada pelo CAU/SP em novembro de 2014, que entendeu que o profissional a atitude do profissional encaixa-se na previsão do artigo 18, inciso X, da Lei nº 12.378/2010: ser desidioso na execução do trabalho contratado. O arquiteto recorreu então ao CAU/BR, que manteve a decisão original em votação na 46ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em Brasília.

Além dessa decisão, os conselheiros federais analisaram mais um caso ético-disciplinar no estado de São Paulo, por acusação de plágio, e outro relativo à falta de registro de empresa de Arquitetura e Urbanismo em Minas Gerais. A reunião também contou com a presença dos arquitetos e urbanistas Thiago de Andrade e Luiz Otávio Chaves, da Secretaria de Gestão do Território do Governo do Distrito Federal, que apresentaram o projeto para o novo Código de Obras do DF.

No caso do arquiteto denunciado por má gestão de obra em São Paulo, a denúncia ao CAU foi feita por uma cliente que o contratou para projeto, execução de obra e serviços de arquitetura, administração e consultoria da sua futura residência. No julgamento realizado pelo CAU/SP, o relatório do então conselheiro estadual Renato Nunes elenca uma série de irregularidades na execução da obra e conclui que o profissional foi desidioso na execução do trabalho contratado. No recurso interposto ao CAU/BR, o denunciado afirmou que os clientes haviam sido alertados sobre incorreções de um aterro supostamente feito previamente à contratação.

O relatório da conselheira federal Maria Eliana Jubé (GO) destacou que, ainda que seja verdadeira a afirmação do denunciado, ao assumir a responsabilidade técnica da obra, caberia a ele a compatibilização dos projetos complementares, exigindo sondagem do aterro e projeto com especificação das medidas corretivas, inerentes ao projeto de fundações. A advertência pública do arquiteto por falta ético-disciplinar será publicada no site do CAU/SP nos próximos dias.

Thiago de Andrade (ao centro), secretário de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, apresenta projeto para novo Código de Obras e Edificações

FISCALIZAÇÃO

O segundo recurso a processo ético-disciplinar da reunião também veio do CAU/SP. Trata-se de uma denúncia de plágio de uma engenheira contra um arquiteto, que teria assumido e modificado projeto arquitetônico de um condomínio previamente elaborado pela denunciante. Mais uma vez, o Plenário do CAU/BR manteve a decisão do CAU/SP de arquivar o processo por falta de provas, principalmente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto que deveria ter sido feita pela denunciante à época em que foi contratada pelos donos do condomínio.

O terceiro recursos julgado pelo CAU/BR diz respeito a uma empresa de Arquitetura e Urbanismo em Minas Gerais que não possuía registro junto ao CAU/MG. O Plenário do CAU/MG aplicou pena de multa de oito anuidades à arquiteta dona da empresa, porém o Plenário do CAU/BR decidiu por anular o auto de infração e a multa, uma vez que à época da sanção a empresa já estava com registro regular. A Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR julgou que “o ato fiscalizatório do CAU/MG alcançou sua finalidade ao ter a Pessoa Jurídica de Arquitetura e Urbanismo devidamente registrada no CAU”, ressaltando a natureza educativa da fiscalização.

No final da Reunião Plenária, os conselheiros do CAU/BR ouviram uma apresentação sobre o projeto do novo Código de Obras e Edificações do DF, que tem como objetivos racionalizar os projetos de aprovação e incentivar construções ambientalmente inteligentes. O projeto prevê, entre outros itens, a responsabilização individual dos profissionais responsáveis técnicos por erros projetuais e de execução e a remissão obrigatória às normas técnicas da ABNT. A nova legislação passou por quatro meses de debates entre os setores ligados á construção civil e ainda será objeto de audiências públicas antes de seguir para a Câmara Legislativa do DF. “Queremos que a população participe efetivamente do texto final do projeto”, afirma o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, que preside a comissão responsável por revisar o código.

Publicado em 29/09/2015

 

FONTE: CAU/BR

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