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22/08/2017ㅤ Publicado às 13:59

Perguntas e Respostas 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM) torna público as dúvidas mais frequentes encaminhadas ao setor de teleatendimento da entidade. Esclareça, abaixo, algumas delas:

 

Quem deve emitir o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)?

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deve ser emitido exclusivamente pelo arquiteto e urbanista.

 

Estou oferendo um serviço para um cliente e, o mesmo, não efetuou o pagamento do RRT. Como proceder? 

É obrigação do arquiteto e urbanista emitir o RRT, assim como, efetuar o pagamento da taxa.  É importante que o documento esteja acessível na obra, em decorrência das blitzes de fiscalização do CAU e/ou ações de outros conselhos profissionais e governamentais. 

 

Como saber se um arquiteto é registrado no CAU?

A sociedade de modo geral poderá realizar uma consulta através deste link: clique aqui

 

Quando devo emitir o RRT Extemporâneo? 

Entenda os casos: se o arquiteto é contratado pra fazer o projeto de uma residência. O contrato deve ser feito entre as partes, ele faz o projeto, entrega à obra, recebe os honorários, e depois o cliente necessita do RRT para regularizar a obra. O RRT deveria ter sido emitido antes de finalizar o projeto, nesta situação, o registro é extemporâneo. 

 – Há caso de profissional sendo contratado para executar uma obra, seja ela qual for, a obra inicia e ele se esquece de emitir o RRT. Por se tratar de execução, o registro também será extemporâneo. 

 

 Posso receber comissão de fornecedores? 

Não! A Reserva Técnica (RT) é uma prática condenada pelo CAU. Receber comissões ou presentes pela indicação de produtos e serviços é proibido. Com base na Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, e pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

 

 Hoje sou arquiteto registrado no CAU, mas na época que era estudante de arquitetura fiz vários projetos acadêmicos, ou seja, que avaliava à aplicação dos meus conhecimentos com base na teoria e a prática. Posso registrar esses projetos no CAU?

 Não! De acordo com a Resolução CAU/BR N° 67. Na íntegra: é vedado o registro de projeto ou outro trabalho técnico de criação de arquiteto e urbanista que, à época da realização da atividade, não possuía registro ativo no CAU.

 

Sou estudante finalista em arquitetura. Para proteger contra plágios o meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Posso registrar no CAU? 

Não! Estudantes de arquitetura e urbanismo não podem registar projetos acadêmicos no CAU.

 

Quais as taxas que preciso saber no CAU?

*Valores em 2017

  • Anuidade – pessoa física e jurídica: R$ 523,60
  • Anuidade – recém-formado: (Carência de 2 anos da data da colação): R$ 261,80
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 89,75
  • Registro de Direito Autoral (RDA): R$ 179,50
  • Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A): R$ 89,75
  • Emissão de Carteira Profissional: R$ 53.50

 

Sou arquiteto e urbanista e vou participar de uma licitação de obras. Quero emitir a minha Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A), em tempo hábil, é possível?

 O profissional deverá solicitar a CAT-A no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), na sua área profissional, que terá prazo máximo de 30 dias para ser analisada pela gerência técnica do CAU/AM.

 Após análise, será enviada uma notificação com o resultado da CAT-A para o e-mail do profissional que a solicitou.

Caso não aprovada, à gerência técnica indicará quais procedimentos a serem tomados.

 

Qual o valor da CAT-A? 

Documento no valor de R$ 89,75 (2017). A certidão será analisada pela gerência mediante o pagamento da taxa.

 

Sobre Registro Profissional:

 

Sobre a prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, solicitada para o registro profissional. Posso anexar o meu Título de Eleitor? 

Não! A certidão de quitação com a justiça eleitoral poderá ser solicitada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acesse em: www.tse.jus.br. Clique aqui para emitir sua certidão. 

 

Qual o histórico escolar solicitado para o registro profissional. Do Ensino Médio ou da graduação?

Informamos que o histórico escolar solicitado para os procedimentos do registro profissional no CAU. Deverá ser o histórico da graduação em arquitetura e urbanismo.

 

Qual a forma correta de anexar o Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (Homens)?

Anexar o documento: frente, verso e parte interna (onde há assinatura).

 

Posso anexar a CNH, ao invés da Carteira de Identidade?

Não poderá anexar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apenas e exclusivamente a Carteira de Identidade (frente e verso);

 

Publicado em 23/08/17

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