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15/04/2016ㅤ Publicado às 12:30

O Comitê de Desburocratização da Prefeitura de Manaus do qual o CAU/AM faz parte apresentaram sugestões de alterações do Plano Diretor

Na manhã desta sexta-feira (15), entidades se reuniram na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus), para apresentar sugestões da revisão do plano diretor ao comitê de desburocratização da Prefeitura de Manaus. O grupo de trabalho do comitê é constituído por um colegiado de órgãos e entidades representantes, onde o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM) faz parte.

O objetivo do comitê de acordo com o decreto, entre outras atribuições, é acelerar o licenciamento urbano e a concessão da prorrogação do prazo de validade de licenças sanitárias e ambientais; viabilizar a implantação do Sistema Informatizado de Gestão Eletrônica de Documentos – Siged – nos órgãos e entidades da prefeitura nas áreas afins.

As sugestões das entidades fazem parte da revisão do plano diretor apresentas no Comitê de Desburocratização. A intenção é fechar o primeiro semestre com essas sugestões encaminhadas a prefeitura de Manaus.

Uma das sugestões apresentadas foi em relação ao habite-se, que é uma documentação que comprova que a obra ou a reforma do imóvel apartamento ou casa foram feitas conforme as exigências da prefeitura local da cidade e do plano diretor. Um levantamento apontou que mais da metade dos imóveis em Manaus não possuem esse habite-se.

Em Resumo o habite-se simplificado visa à criação de um procedimento mais simples e célere de aprovação das edificações unifamiliares e comercial tipo I, já existentes, anteriores a novembro de 2002, em desconformidade com as normas vigentes do plano diretor de Manaus. A intenção é regularizar e conceder o habite-se á milhares de edificações construídas até 2002, quando foi criado o plano diretor da cidade.

Foram também apresentadas as sugestões para definir normas sobre verticalização de Manaus e as regras especificas de ocupação do solo. Entre outros assuntos.

 

Outorga Onerosa é debatido no Comitê de Desburocratização

A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é um instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01. Consiste na definição da cobrança de uma contrapartida pelo exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado pelos municípios para os terrenos urbanos, até o limite máximo de aproveitamento. (Fonte – Estatuto da Cidade).

O representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM), no comitê de desburocratização, José Augusto Bessa, Assessor da Presidência do CAU/AM falou da Outorga Onerosa, um artifício bastante utilizado pelas empresas. “As empresas usam do artifício da outorga onerosa para construir em locais inapropriados e que muitas vezes não foram respeitados os parâmetros urbanos, pois foi dado o direito de construir. Muitos empreendimentos imobiliários foram construídos em cima de igarapés ou a margens deles, sem respeitar a legislação. Infelizmente ainda não conseguimos acabar com esse tipo de prática”. Afirma José Augusto Bessa.

 

Fonte: CAU/AM

Foto: CAU/AM

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