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16/07/2019ㅤ Publicado às 12:29

O Direito Urbanístico no Brasil ganhou uma série de normatizações desde a Constituição Federal de 1988, justamente porque os espaços urbanos envolvem toda uma complexidade social e ambiental. A discussão desse tema é a proposta do 1º Seminário de Direito Urbanístico da Região Norte, que será promovido no dia 7 de agosto, em Manaus, pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), órgão da Corte Estadual de Justiça, e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas (CAU-AM).

O evento, cujo tema é “A Efetividade do Direito Urbanístico após 30 anos da Promulgação da Constituição Brasileira”, já está com as inscrições abertas no portal da escola (www.tjam.jus.br/esmam) e são gratuitas. Qualquer pessoa que tenha interesse no assunto pode participar. O seminário conta com o apoio dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados do Pará, Amapá, Tocantins, Acre, Rondônia e Roraima e será realizado no horário de 14h às 17h30, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, 2º andar, prédio anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) – avenida André Araújo, Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), Daniela Campos Libório, advogada e pós-doutora em Gestão Normativa das Águas para Consumo, pela Universidade de Sevilha (Espanha), é uma das palestrantes convidadas. Professora de cursos de graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Daniela Libório vai abordar “Efetividade do Direito Urbanístico perante os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo”.

De acordo com Daniela, em seu artigo “Princípios e instrumentos de política urbana”, elaborado junto com o pesquisador Nelson Saule Júnior, até a Constituição Federal de 1988, o Direito Urbanístico brasileiro tinha como foco a ordenação das cidades. “O Estado editava normas jurídicas para ordenar a ocupação do espaço urbano em sua localização e uso (lei de zoneamento) e as especificações das construções (altura, número de andares, recuos – código de posturas)”.

Mas o texto da Constituição Federal de 1988 trouxe uma previsão explícita do Direito Urbanístico – “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”. Ainda conforme a professora e presidente do IBDU, desde a CF de 88, o Direito Urbanístico brasileiro ganhou um “intenso substrato normativo em todas as esferas federativas, bem como nos três Poderes”, buscando adequar à realidade e à complexidade das demandas, bem como a sua efetividade.

Ela observou também, em seu artigo, que a política de desenvolvimento urbano tem dois objetivos constitucionais essenciais: a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, na forma que dispuser o Plano Diretor, e a garantia do bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182, caput). “Ambos os objetivos guardam íntima relação com a concretização dos direitos sociais enunciados no art. 6º da Constituição da República, em especial com os direitos sociais ao trabalho, à moradia, ao transporte e ao lazer os quais, na classificação proposta pela Carta de Atenas, correspondem às quatro funções essenciais da cidade”, conforme trecho do artigo.

Painel

Além da palestra da presidente do IBDU, também haverá um painel de debate – Cidades e Ordenamento Urbano –, sob a coordenação do juiz de Direito Adalberto Carim Antonio, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias da Comarca de Manaus (Vemaqa). Criador de diversos projetos voltados para a preservação do meio ambiente e sustentabilidade no Judiciário Estadual como o “Sementes da Vida”, “Oca do Conhecimento”, “Justiça Volante Ambiental” e “Espaço da Cidadania Ambiental (Ecam)”, o magistrado é doutor em Direito e mestre em Direito do Meio Ambiente e do Urbanismo pela Universidade de Limoges (França), especialista em Metodologia de Avaliação de Impactos Ambientais pela Universidade do Tennessee (Estado Unidos), também recebeu menção honrosa na categoria “Juiz Especial” do IV Prêmio Innovare, e ainda atuou como assessor técnico da Conferência nº 15 da Convenção das Nações Unidas para Mudanças Climáticas, em Copenhague (Dinamarca), no ano de 2009, dentre outras atividades exercidas.

O painel contará com a participação da arquiteta e urbanista Cristiane Sotto Mayor, conselheira do CAU-AM e ex-coordenadora do Grupo Executivo do Plano Diretor da capital amazonense (lei promulgada em 2014). Cristiane é especialista em Direito e Política Ambiental e Urbana e em Gerenciamento Urbano. Foi presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Manaus (CMDU), já exerceu o cargo de vice-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e de secretária municipal de Desenvolvimento Urbano. A arquiteta levará para o debate o tema “Urbanismo na cidade de Manaus”.

O procurador do Município de Manaus José Luiz Franco Júnior estará presente também como um dos convidados do painel Cidades e Ordenamento Urbano. Mestre em Direito Constitucional e Processo Tributário pela PUC-SP, especialista em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa (Itália), é doutorando em Administração – Finanças Corporativas – pela Universidade Federal de Fortaleza (Unifor). Franco Júnior pretende levar à discussão os “Efeitos do capitalismo do século XXI no ordenamento urbanístico”.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 2129-6640 ou através do email esmam@tjam.jus.br .

Texto: Acyane do Valle | ESMAM
Arte : Cláudio Gaia | ESMAM

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